A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de seus membros, em decisão em segunda instância, no dia 16 de abril, determinou a suspensão dos contratos firmados entre o governo estadual e Organizações Sociais de Saúde (OSS) para terceirização dos serviços de UTI dos hospital estaduais Albert Schweitzer, em Realengo, Carlos Chagas, em Marechal Hermes, e Getúlio Vargas, na Penha. Os desembargadores concluíram que a entrega de serviços essenciais de saúde a empresas privadas fere o que estabelece a Constituição ao estipular que a saúde é dever do Estado.
Em seu voto, seguido por seus colegas, o relator, desembargador Rogério de Oliveira Souza, rechaçou todos os argumentos da Secretaria Estadual de Saúde para justificar a entrega dos serviços públicos a empresas privadas, lembrou que a privatização não garante a melhoria da qualidade do atendimento e que o Estado não pode, sob nenhum pretexto, fugir de sua responsabilidade de oferecer serviços de saúde de qualidade à população. Por isso, ele e seus colegas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, declararam nulos o edital de seleção das OSS e “todo o procedimento administrativo dele decorrentes”. Assim, as empresas privadas estão proibidas de continuar administrando as UTIs dos três hospitais e o governo do estado fica obrigado a prestar o serviço usando servidores públicos concursados.
A decisão do Tribunal é mais uma vitória dos trabalhadores e da sociedade contra a política nefasta do secretário estadual de Saúde, Sérgio Côrtes, e do governador Sérgio Cabral, que desrespeitam a Constituição e mostram desprezo pelos moradores do Rio de Janeiro quando entregam serviços essenciais a empresas cujo único objetivo é o lucro. “Foi mais uma vitória importante em defesa da saúde pública de qualidade e do respeito aos direitos dos trabalhadores da saúde e da população, que é a mais prejudicada pela terceirização. A saúde é dever do Estado e direto de todo cidadão. É o que estabelece a Constituição. E o governo do estado tem a obrigação de respeitá-la”, afirmou a presidente do SindEnfRJ, Mônica Armada.