NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2011 / 2012 –
SINDICATO DOS ENFERMEIROS X SINDHRIO
O SindEnfRJ – SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO, assinou com o SINDICATO HOSP CLIN CASAS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RJ, a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre as duas entidades, tendo a mesma vigência estabelecida para 1º de novembro de 2011 a 31 de outubro de 2012.
Informamos que o presente Instrumento Normativo poderá ser acessado através da página eletrônica, do Ministério do Trabalho e Emprego, www.mte.gov.br, encontra-se disponível no Sistema Mediador – Consultar Instrumentos Coletivos Registrados / Consulta básica, onde deverá ser digitado o número de Registro: RJ002378/2012.
Chamamos a atenção dos interessados para os seguintes pontos firmados no referido instrumento normativo:
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Os Enfermeiros em exercício nos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Maternidades, Sanatórios, Ambulatórios, serviços de Emergências e Urgências, Serviços de Complementação Diagnóstica ou Terapêutica, Serviços Sociais, Veterinárias e demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde de qualquer natureza, tanto no âmbito das empresas privadas, quanto no das entidades filantrópicas, mantidas por ordens terceiras, beneficientes e instituições religiosas, fundações educacionais e Santas Casas de Misericórdias e demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Município do Rio de Janeiro, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ,
SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 1º de novembro de 2011, fica estabelecido para os Enfermeiros um piso salarial mensal no valor de R$1.630,99 (um mil, seiscentos e trinta reais e noventa e nove centavos), que passará, a partir de 1º de fevereiro de 2012, ao valor de R$1.861,44 (um mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos), por mês, devendo ser observado uma jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, permitidas a prorrogação e a compensação da jornada de trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos Estabelecimentos de Serviços de Saúde representados pelo SINDHRIO em que os atendimentos ou leitos sejam exclusivamente destinados ao SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, mediante contrato ou convênio, fica estabelecido a partir de 1° de novembro de 2011, um piso salarial mensal no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que passará, a partir de 1º de fevereiro de 2012, ao valor de R$1.700,00 (um mil e setecentos reais), por mês.
REAJUSTE SALARIAL
Parágrafo Único: As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente cláusula, poderão ser pagas quando for quitado o primeiro salário reajustado, sem quaisquer acréscimos ou agravames legais.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2011 / 2012 –
SINDICATO DOS ENFERMEIROS X SINDHERJ
O SindEnfRJ – SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO, assinou com o SINDICATO HOSP ESTAB SERV SAUDE NO EST RIO DE JANEIRO, a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre as duas entidades, tendo a mesma vigência estabelecida para 1º de novembro de 2011 a 31 de outubro de 2012.
Informamos que o presente Instrumento Normativo poderá ser acessado através da página eletrônica, do Ministério do Trabalho e Emprego, www.mte.gov.br.
ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de todos os Enfermeiros em exercício nos Hospitais e demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde, com abrangência territorial em Aperibé/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Cantagalo/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Magé/RJ, Maricá/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nova Friburgo/RJ, Porciúncula/RJ, Rio das Ostras/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São José de Ubá/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Sumidouro/RJ, Trajano de Moraes/RJ e Varre-Sai/RJ.
CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 1º de novembro de 2011, fica estabelecido para os Enfermeiros o piso salarial no valor de R$1.630,99 (um mil, seiscentos e trinta reais e noventa e nove centavos), que passará, a partir de 1º de fevereiro de 2012, ao valor de R$1.861,44 (um mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos), por mês devendo ser observado uma jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, permitidas a prorrogação e a compensação da jornada de trabalho.
Parágrafo Primeiro – Nos Estabelecimentos de Serviços de Saúde representados pelo SINDHERJ em que os atendiementos ou leitos sejam exclusivamente destinados ao SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, mediante contrato ou convênio, fica estabelecido a partir de 1° de novembro de 2011, um piso salarial mensal no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que passará, a partir de 1° de fevereiro de 2012, ao valor de R$1.700,00 (um mil e setecentos reais) e a partir de 1° de novembro de 2012, R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) por mês.
Parágrafo Segundo – É assegurado aos Enfermeiros o pagamento do Piso Salarial fixado em Lei Estadual do Rio de Janeiro, caso o valor estabelecido na referida Lei seja superior ao previsto no caput desta clausula.
Parágrafo Primeiro – A partir de 01.11.2012, as empresas representadas pelo SINDHERJ concederão um reajuste na ordem de 5,98% (cinco inteiros e noventa e oito centésimos por cento), que incidirá sobre o salário pago no mês de novembro de 2011. O referido percentual poderá ser compensado com os aumentos e antecipações, espontâneas ou compulsoriamente concedidas no período de 01/11/2011 a 30/10/2012, exceto aqueles decorrentes de promoção por merecimento ou antiguidade. No caso dos Enfermeiros admitidos entre 01.11.2011 a 30.10.2012, o presente reajuste será proporcional para cada mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, incidindo-se o percentual apurado sobre o salário de admissão, observando-se as datas de reajuste fixadas na forma prevista na presente cláusula.
Parágrafo Segundo – As diferenças salariais porventura existentes, decorrentes da presente cláusula ou da cláusula que estabelece o valor de piso salarial, poderão ser quitadas em três parcelas, vencendo estas nas mesmas datas em que forem quitados os salários dos meses de dezembro/2012, janeiro/2013 e fevereiro/2013, sem a incidência de juros, correção monetária ou quaisquer outros gravames legais.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2011 / 2013 –
SINDICATO DOS ENFERMEIROS X SINDHNORTE
O SindEnfRJ – SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO, assinou com o SINDICATO HOSPITAIS, CLINICAS, CASAS DE SAÚDE E ESTAB SERV SAUDE DONORTE FLUMINENSE, a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre as duas entidades, tendo a mesma vigência estabelecida para 1º de novembro de 2011 a 31 de outubro de 2012.
Informamos que o presente Instrumento Normativo poderá ser acessado através da página eletrônica, do Ministério do Trabalho e Emprego, www.mte.gov.br.
VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de outubro de 2011 a 30 de setembro de 2013 e a data-base da categoria em 1º de outubro.
ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Enfermeiros em exercício nos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Estabelecimentos de Serviços de Saúde, com abrangência territorial em Conceição de Macabu/RJ, Macaé/RJ, Quissamã/RJ, São Fidélis/RJ e São Francisco de Itabapoana/RJ.
SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 1º de outubro de 2011, fica estabelecido para os Enfermeiros o piso salarial no valor de R$1.630,99 (um mil, seiscentos e trinta reais e noventa e nove centavos), por mês, sendo este reajustado, a partir de 1º de fevereiro de 2012, para o valor de R$ 1.861,44 (um mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos)
Parágrafo Único – É assegurado aos Enfermeiros o pagamento do Piso Salarial fixado em Lei Estadual do Rio de Janeiro, caso o valor estabelecido na referida Lei seja superior ao previsto no caput desta clausula.
REAJUSTE SALARIAL
Os integrantes da categoria profissional, em exercício nos estabelecimentos representados pelo SINDHNORTE, terão sobre o salário pago no mês de outubro de 2010, a incidência de um reajuste na ordem de 4,61% (quatro inteiros e sessenta e um centésimos por cento), sendo o resultado apurado pago a partir de OUTUBRO/2011. O referido percentual poderá ser compensado com os aumentos e antecipações, espontâneas ou compulsoriamente concedidas no período de 1º/10/2010 a 30/09/2011, exceto aqueles decorrentes de promoção por merecimento ou antiguidade. No caso dos Enfermeiros admitidos entre 1º.10.2010 a 30.09.2011, o presente reajuste será proporcional para cada mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, incidindo-se o percentual apurado sobre o salário de admissão, observando-se as datas de reajuste fixadas na forma prevista na presente cláusula.
Parágrafo Primeiro – A partir de 01.10.2012, as empresas representadas pelo SINDHNORTE concederão um reajuste na ordem de 5,39% (cinco inteiros e trinta e nove centésimos por cento), que incidirá sobre o salário pago no mês de outubro de 2011. O referido percentual poderá ser compensado com os aumentos e antecipações, espontâneas ou compulsoriamente concedidas no período de 1º/10/2011 a 30/09/2012, exceto aqueles decorrentes de promoção por merecimento ou antiguidade. No caso dos Enfermeiros admitidos entre 1º.10.2011 a 30.09.2012, o presente reajuste será proporcional para cada mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, incidindo-se o percentual apurado sobre o salário de admissão, observando-se as datas de reajuste fixadas na forma prevista na presente cláusula.
Parágrafo Segundo – As diferenças salariais porventura existentes, decorrentes da presente cláusula ou da cláusula que estabelece o valor de piso salarial, poderão ser quitadas em três parcelas, vencendo estas nas mesmas datas em que forem quitados os salários dos meses de novembro, dezembro/2012 e janeiro/2013, sem a incidência de juros, correção monetária ou quaisquer outros gravames legais.