A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou no dia 20 de março proposta de redução do tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. Pelo projeto, para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa de 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada, o tempo de contribuição passa a 29 anos para homens e a 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, o tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Já a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. A condição é contribuir por pelo menos 15 anos de contribuição e comprovar a deficiência por igual período. Regulamento do Executivo definirá as deficiências consideradas graves, moderadas e leves para a aplicação da lei.
Atualmente, a legislação previdenciária não estabelece diferença nos critérios de aposentadoria para pessoas com deficiência. O substitutivo, já aprovado também pela Comissão de Seguridade Social e Família, tramita em regime de urgência e ainda será examinado pela Comissão de Finanças e Tributação, que o analisará quanto a sua viabilidade orçamentária. O texto será votado também pelo plenário da Câmara.