Basta carteira de trabalho para comprovar tempo de serviço

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Trabalhadores cujas empresas não repassaram à Previdência Social os valores correspondentes às contribuições mensais não perderão seu direito à contagem de tempo para a aposentadoria. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) decidiu aceitar como prova as anotações de contratos de trabalho na carteira profissional.

O presidente do Conselho, Manuel Rodrigues, explicou que a decisão de aceitar as anotações na carteira de trabalho como prova de tempo de serviço deve-se ao fato de ser responsabilidade dos empregados o recolhimento e não se pode punir o empregado pelo erro do patrão. Ele alerta que quem tiver pedido de aposentadoria rejeitado sob alegação de falta de contribuição em determinado período deve procurar imediatamente a Junta de Recursos da Previdência levando a Carteira de Trabalho com as anotações de contratos de trabalho e pagamento de férias.

Manuel Rodrigues explica que o trabalhador deve ligar para o telefone 135, da Central de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e marcar a ida à Junta. O presidente do Conselho garante que ninguém precisa irá ir à Justiça para ter o direito à aposentadoria reconhecido, se realmente trabalhou pelo tempo informado, e que nada será cobrado pelo recurso.