EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL
Triênio 2024/2028
O Presidente da Comissão Eleitoral, pela competência estipulada no Estatuto da Entidade e Regimento Eleitoral convoca os associados estatutariamente em gozo de seus direitos para elegerem através do voto direto e secreto a próxima Diretoria e Conselho Fiscal do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro, Gestão 2024/2028, no dia 12 de julho de 2024 em primeiro escrutínio e se necessário no dia 02 de agosto de 2024 em segundo escrutínio. Definiu a Comissão Eleitoral, com fundamento no art. 27, f, do Estatuto, que as eleições ocorrerão de forma virtual, sendo garantida a lisura e segurança por empresa especializada. A Diretoria é composta por 8 (oito) membros, a saber: Presidente, Secretário Geral, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Secretaria de Imprensa e Comunicação, Secretaria de Acordos Coletivos e Assuntos Jurídicos, Secretaria de Organização e Relações Sindicais, Secretaria de Formação Cultural e Pesquisa, 4 (quatro) membros Suplentes da Diretoria, 3(três) membros do Conselho Fiscal e (2) membros suplentes do Conselho Fiscal. As eleições serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral composta pelos seguintes membros: Gustavo Henrique Cornélio, Sonia Maria Alves e Leuver Ludolff. O Registro das Chapas deverá ser efetuado da 09:00hs do dia 11 de maio de 2024 até as 17:00hs do dia 20 de maio de 2024 na sede do Sindicato dos Enfermeiros o RJ, sito à Rua Sete de Setembro, 98 Cob 05 – Centro- RJ – Tel: (21) 3190-5046 / (21) 2220-4296 no horário das 09:00h às 17:00h perante o funcionário secretário indicado pela Comissão Eleitoral, Sr. Mauro Flávio Cordellini. O edital com o nome das chapas concorrentes será publicado 28 de maio 2024 em jornal de grande circulação. O prazo para a solicitação de impugnação das chapas inscritas será das 09:00 horas do dia 29 de maio de 2024 até as 17:00 horas do dia 02 de junho de 2024 endereçado a Comissão Eleitoral. A votação ocorrerá no horário de 00:00hs do dia 12 de julho de 2024 e irá até às 23:59hs do dia 12 de julho de 2024, e, em caso de segundo escrutínio das 00:00hs do dia 02 de agosto de 2024 até às 23:59hs do dia 02 de agosto de 2024, de forma virtual, através do link https://sindenfrj.votabem.com.br/ que estará disponível na página do Sindicato no endereço www.sindenfrj.org.br. Esta votação pode ser feita por computador, notebook, celular, tablet, ipad, laptop, ou qualquer aparelho que acesse a internet. Quaisquer informações sobre o processo e material eleitoral deverão ser encaminhadas pelos representantes das chapas inscritas, habilitados como tal, para pronunciamento da Comissão Eleitoral, com entrega na secretaria do Sindicato mediante protocolo. Sendo atingido o quorum necessário, a apuração será realizada por meio eletrônico, respeitando o estatuto e regimento eleitoral, e, será eleita a chapa que obtiver maior número de votos sendo feita a proclamação dos eleitos. Recursos e protestos somente serão recebidos para exame na forma do estatuto e regimento eleitoral.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2024
Gustavo Henrique Cornélio
Presidente da Comissão Eleitoral
REGIMENTO ELEITORAL
ELEIÇÕES/2024
APRESENTAÇÃO
Este Regimento Eleitoral, baseado no Estatuto do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro, foi elaborado consensualmente pela Comissão Eleitoral de 2024 eleita em Assembléia Geral Ordinária da categoria realizada no dia 25/04/2024, tem por finalidade orientar a organização e o desenvolvimento de todo o processo eleitoral de 2024, através da definição de diretrizes e o estabelecimento de normas e procedimentos que assegurem a realização de um pleito eleitoral livre de falhas que possam ferir os princípios democráticos, éticos e de organização, bem como prejudicar os concorrentes.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2024.
Gustavo Henrique Cornélio
Presidente da Comissão Eleitoral – 2024
TÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º – O presente Regimento tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos que assegurem a organização e o desenvolvimento do processo eleitoral de 2024, com vistas à eleição que ocorrerá de modo virtual, no prazo previsto pela Comissão Eleitoral ocorrerá de forma virtual, por voto direto e secreto dos associados efetivamente em gozo de suas obrigações sociais, para renovação da Diretoria e Conselho Fiscal do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro, no quadriênio – 2024/2028.
Parágrafo Único – A Diretoria terá como finalidade administrar o Sindicato e será composta de 08 membros, ou seja, Presidente, Secretário Geral, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro, Secretário de Imprensa e Comunicação, Secretário de Organização e Relações Sindicais, Secretário de Acordos Coletivos e Assuntos Jurídicos, Secretário de Pesquisa e Formação Cultural e 04 (quatro) suplentes, 03(três) Membros do Conselho Fiscal e 02(dois) Suplentes.
TÍTULO II
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 2º – O presente Regimento é elaborado com base no que dispõe o Estatuto do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro, aprovado na Assembléia Geral Extraordinária do dia 26/06/2018, que delega à Comissão Eleitoral competência para tomar decisões em casos omissos no Estatuto, conforme art. 27, f, do Estatuto, como é o caso de força maior atual prevista na Lei 13.979/2020 e demais legislações sobre o tema.
TÍTULO III
DO PROCESSO ELEITORAL
SEÇÃO I
DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO, DA COMISSÃO ELEITORAL, E DOS PROCEDIMENTOS PERANTE A COMISSÃO:
Art. 3º – O Processo Eleitoral foi instaurado em Assembléia Geral Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2024 às 10 horas, tendo sido nesta data eleita a Comissão Eleitoral, cujos membros estão relacionados em ata e, também, na forma do estatuto a eleição foi convocada pela Diretoria do Sindicato através da publicação do aviso resumido do edital.
Art. 4º – A Assembléia Geral Ordinária a que se refere o Art. 3º elegeu os membros da Comissão Eleitoral, responsáveis pela observância das datas para convocação das Eleições Virtuais, Registro de Chapas, Apuração e Posse da Diretoria eleita, respeitando os prazos para formação do calendário base previstos no Estatuto.
Parágrafo 1º – A Comissão Eleitoral é constituída de 03 (três) membros, em conformidade com o Estatuto do SindEnfRJ, seção V, artigo 26;
Parágrafo 2º – Havendo duas ou mais Chapas registradas, a Comissão Eleitoral passará a ser acompanhada por um representante de chapa indicado que terá direito a voz e não terá direito a voto de acordo com o Art. 26, parágrafo 2º do estatuto do SindEnfRJ.
Art. 5º – Compete à Comissão Eleitoral, além do disposto, expressa e resumidamente, no estatuto:
- elaborar o Regimento Eleitoral;
- Eleger por maioria simples, entre seus membros o Presidente, Primeiro e segundo secretários da Comissão Eleitoral;
- providenciar o edital de convocação completo, tomando como base as datas e os horários constantes no aviso resumido de convocação, publicado pela diretoria, publicando-o nas principais mídias do SindEnfRJ;
- receber e proceder ao Registro de Chapas;
- decidir em última e única instância as impugnações e os recursos de acordo com o Estatuto do SindEnfRJ e Regimento Eleitoral;
- definir a forma virtual com se dará a eleição;
- providenciar e zelar por todo o material eleitoral;
- decidir sobre eventuais protestos e impugnações;
- apurar e proclamar o resultado, resolvendo os protestos e impugnações apresentados na apuração dos votos;
- receber e julgar eventuais recursos interpostos pelas chapas em única e última instância, quanto ao resultado da eleição, antes do encerramento do mandato;
- resolver as contradições ou omissões verificadas no estatuto e neste regimento;.
- conduzir todo o processo eleitoral virtual, observando as normas do estatuto e deste regimento.
- dar posse aos eleitos;
Art 6º – Aprovado o Regimento Eleitoral, na primeira reunião seguinte, a Comissão deverá eleger, pela maioria simples de votos dos membros presentes, o presidente da comissão, bem como o primeiro e segundo secretários.
Art 7º – As resoluções e decisões tomadas nas reuniões da comissão eleitoral, por maioria simples dos presentes, ficarão registradas em Ata.
Parágrafo único – As faltas dos membros da comissão deverão ser justificadas a Comissão.
Art 8º – Compete ao Presidente, além do disposto, expressa e resumidamente, no estatuto e outras atribuições conferidas pela própria comissão eleitoral:
- Coordenar os trabalhos da comissão e providenciar todos os instrumentos e materiais que serão utilizados na eleição;
- Distribuir tarefas entre os demais componentes da comissão eleitoral;
- Presidir a sessão de apuração;
- Proclamar e dar posse aos eleitos;
- Dar o voto de minerva nas reuniões da comissão, caso haja empate em razão da votação pela maioria simples dos membros presentes.
- Despachar, pelo não recebimento de requerimentos, impugnações e recursos que não estejam em conformidade com o disposto do art. 11 deste regimento.
Art 9º – Compete ao primeiro secretário, além de outras atribuições conferidas pela própria comissão eleitoral::
- auxiliar o presidente na coordenação dos trabalhos, substituindo-o nas suas faltas e impedimentos;
- providenciar toda a confecção da documentação a cargo da comissão eleitoral.
Art 10º – compete ao segundo secretário e demais membros, além de outras atribuições conferidas pela própria comissão eleitoral::
- a) auxiliar o primeiro secretário nas suas atividades;
- b) substituir o primeiro secretário nas suas faltas ou impedimentos.
Art 11º – As decisões da comissão somente poderão ser consideradas válidas caso haja a presença de, no mínimo, 02 membros que foram eleitos e nomeados pela assembleia geral ordinária do Sindicato.
Parágrafo único – Havendo urgência ou na hipótese de inadiável decisão sobre assunto de sua competência, o presidente da comissão ou seu substituto poderá dispensar o quorum mínimo previsto no caput.
Art 12º – As convocações às reuniões serão realizadas pelo presidente e poderão ser procedidas por carta física, ou por mensagem eletrônica, ou, ainda, por meio do contato telefônico.
Art. 13º – Nos procedimentos concernentes ao processo eleitoral perante à comissão deverão ser observadas as seguintes regras:
I – Quaisquer requerimentos, inclusive os que não tenham previsão no estatuto e neste regimento; as impugnações; os documentos de prova; os recursos; e as contrarrazões; que forem dirigidos à comissão eleitoral, deverão ser protocolada pelo representante na sede do sindicato, e deverão conter a assinatura dos representantes das chapas concorrentes. O contrarrecibo se dará através de acusação de recebimento.
II – Os representantes das chapas serão indicados no requerimento de registro para o devido credenciamento de sua representação perante à comissão eleitoral.
III – A secretaria do Sindicato, para efeito da entrega dos elementos aos quais alude o inciso I, manterá funcionário habilitado a recebê-los no horário de funcionamento – de segunda a sexta feira das 09:00 às 17:00 horas.
IV – Não se admitirão requerimentos, impugnações, protestos, recursos e contrarrazões verbais ou que não estejam fundamentados e assinados pelos representantes das chapas concorrentes, bem como os enviados fora dos prazos assinados pelo Estatuto, pelo Regimento, ou pela própria Comissão, devendo o presidente da comissão eleitoral indeferir o recebimento de imediato. Os indeferimentos serão levados ao conhecimento da comissão que somente poderá reconsiderá-los nos casos em que não haja o descumprimento dos prazos previstos no estatuto ou no regimento eleitoral.
V – Não se aplicará o disposto no inciso IV às impugnações de candidatos por qualquer associado, na forma do estatuto e neste regimento; e aos protestos apresentados por eleitores na votação, que deverá ser apresentado por meio eletrônico.
VI – Todas as decisões adotadas pela comissão eleitoral deverão ser motivadas.
SEÇÃO II
DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Art. 14º – Na elaboração do Calendário Eleitoral pela Comissão já composta de forma plena devem ser considerados os seguintes prazos:
- a) o registro de chapas será no período de 11 de maio de 2024 a 20 de maio de 2024;
- b) a Comissão Eleitoral publicará no dia 28 de maio de 2024, o edital com o nome das chapas concorrentes declarando aberto, o prazo para impugnação, que iniciará em 29 de maio de 2024 às 09hs e se findará as 17:00hs do dia 03 de junho de 2024;
- c) a realização da votação dar-se-á no dia 12 de julho de 2024 (em primeiro escrutínio) e no dia 02 de agosto de 2024 (em segundo escrutínio) se necessário;
- d) em havendo a inscrição de uma única chapa concorrente, a eleição se dará em um único escrutínio no dia 12 de julho de 2024 com qualquer quorum;
- e) o prazo para a interposição de recursos será de 05 dias contados da data final de realização do pleito e deverão ser protocoladas junto a comissão eleitoral;
- f) a segunda via do recurso e documentos de provas deverão ser enviados ao recorrido no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento;
- g) o recorrido terá 10 (dez) dias para oferecer contrarrazões. Caso não seja cumprido o prazo, a comissão decidirá antes do término do mandato da diretoria.
SEÇÃO III
DAS CANDIDATURAS
Art. 15º – Para ser votado, o associado deve estar nas seguintes condições:
- a) ter pelo menos, 12(doze) meses de inscrição no quadro social do SindEnfRJ até a data de término da inscrições de chapa;
- b) O aposentado deverá ter pelo menos 1(hum) ano de filiação ao sindicato antes de sua aposentadoria;
- c) estar com as contribuições sociais quitadas;
- d) estar em pleno gozo de seus direitos sociais;
- e) não ter se retirado do quadro social nos últimos 03 (três) anos;
- f) ter as contas definitivamente aprovadas quanto ao exercício em cargos de administração sindical.
- g) não ter lesado o patrimônio de qualquer entidade;
Parágrafo Único – Nas eleições de 2024 serão considerados com 12 (doze) meses de inscrição no quadro social do SindEnfRJ, os associados filiados até o dia 19 de maio de 2023.
SEÇÃO IV –
DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS
Art. 16º – As chapas devem ser originadas livremente e serão inscritas na Comissão Eleitoral por qualquer um dos componentes da chapa ou por seu representante, indicado expressamente no requerimento, e deverá ser acompanhado obrigatoriamente da documentação exigida em 02(duas) vias.
Parágrafo 1º – Os candidatos serão inscritos em chapas completas, que serão numeradas conforme a ordem de recebimento;
Parágrafo 2º – Um mesmo candidato não pode se inscrever em mais de uma chapa e nem concorrer a mais de um cargo na mesma chapa;
Parágrafo 3º – Os documentos a serem anexados ao requerimento de registro de chapas são:
- a) Ficha de Inscrição – relação dos componentes das chapas, assim especificados:
DIRETORIA EFETIVOS:
- Presidente
- Secretário Geral
- 1º Tesoureiro
- 2º Tesoureiro
- Secretário de Organização e Relações Sindicais
- Secretário de Imprensa e Comunicações
- Secretário de Formação Cultural e Pesquisa
- Secretário de Acordos Coletivos e Assuntos Jurídicos
SUPLENTES DE DIRETORIA
1.
2.
3.
4.
CONSELHO FISCAL
EFETIVOS SUPLENTES
- 1.
- 2.
3.
- b) Ficha de qualificação do Candidato, seguindo o modelo fornecido pela secretaria do Sindicato;
- c) Cópia Xérox dos seguintes documentos:
c1 – Carteira do COREn com foto, na ausência de foto anexar Identidade ou outro documento com foto;
c2 – No caso de candidato aposentado deverá ser apresentado documento comprobatório da aposentadoria.
Parágrafo 4º – Os documentos requeridos nas alíneas “a” e “b” do parágrafo 3º deverão ser retirados na sede do Sindicato.
SEÇÃO V
DA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Art. 17º – Na análise da documentação das chapas inscritas, havendo irregularidades na documentação a Comissão Eleitoral notificará o interessado para que promova a correção dos documentos no prazo de 3(três) dias, sob pena de recusa de seu registro.
Art. 18º – Somente o associado que estiver em dia com suas obrigações sociais poderá propor impugnação de candidatos e interpor recursos contra o registro.
Parágrafo Único – As solicitações devem ser feitas por escrito, devidamente fundamentadas, observando os prazos do estatuto e do regimento.
SEÇÃO VI
DA HABILITAÇÃO DOS VOTANTES
Art. 19º – Para exercício do direito a voto na Assembléia Geral de Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro os associados devem estar nas seguintes condições:
- a) ter, pelo menos, 06 (seis) meses de inscrição no quadro social do SindEnfRJ , contados do inicio do prazo de inscrição de chapa;
- b) estar com as contribuições sociais quitadas até 12 de junho de 2024 às 17 horas;
- c) estar em pleno gozo dos demais direitos sociais junto ao Sindicato;
Parágrafo 1º – É assegurado o direito do voto ao aposentado, bem como ao desempregado, há no máximo 03 (três) meses, mediante comprovação de sua aposentadoria ou desemprego e que tenha sido sócio do Sindicato por pelo menos 01 (hum) ano antes da aposentadoria ou desemprego.
Parágrafo 2º – O aposentado votará em lista própria e não contará para composição do quorum previsto para o primeiro escrutínio.
Parágrafo 3º – Nas eleições de 2024, para efeito da letra “a” deste artigo, considerar-se-á os que se filiaram até 10 de novembro de 2023.
Parágrafo 4º – O Associado caso não consiga finalizar seu voto no caso do sistema não reconhecer o seu CPF ou Senha, terá a opção de exercer seu direito de voto na sede do Sindicato.
Parágrafo 5º – O voto se dará totalmente de forma virtual, via internet. Os associados poderão votar através do seu computador, notebook, celular, ipad ou qualquer outro mecanismo de acesso a internet, podendo inclusive votar de forma virtual na sede do Sindicato.
Parágrafo 6º – No dia da votação estará disponível na sede do Sindicato, de 08:00h as 19:00h uma sala contendo todo equipamento necessário para que o eleitor posso estar exercendo seu direito de voto.
Parágrafo 7° – A lista de votantes será providenciada pela secretaria do sindicato. A Comissão eleitoral, a partir de 02 de julho de 2024, mediante requerimento dos representantes das chapas regularmente inscritas, entregará uma lista dos eleitores votantes. A lista dos eleitores votantes, definitiva, será divulgada nas mídias do sindicato para consulta de qualquer interessado.
SEÇÃO VII
DO SIGILO DO VOTO, e DAS QUESTÕES A SEREM ANALISADAS E DECIDIDAS NA VOTAÇÃO
Art. 20º – A votação será direta e secreta. Em sistema online desenvolvido pela BSYS Digital, empresa especializada em votação virtual que utiliza servidor hospedado na Amazon. Em ambiente altamente seguro que só poderá ser acessado através de Login e Senha individual.
Art. 21º – Não é permitido o voto por correspondência e ou procuração.
Art. 22º – No horário estabelecido para o término da votação o acesso à cédula de votação ficará indisponível aos eleitores.
Parágrafo Único – O horário de votação constará nos Editais e nas mídias sociais do Sindicato.
Art. 23º – A relação das chapas concorrentes, para orientação dos votantes, estará disponível junto a cédula eleitoral virtual, e nas mídias do Sindicato.
Art. 24º – Nenhuma pessoa ou autoridade estranha à eleição virtual, poderá intervir em seu funcionamento sob pretexto algum, salvo os membros da Comissão Eleitoral.
SEÇÃO VIII
DO ELEITOR
Art. 25º – O associado eleitor, para votar, deverá acessar o sistema que exigirá seu CPF e Senha, para, em seguida, levar o eleitor(a) à tela de votação. Ao concluir o seu voto, desejando sua confirmação automática de voto, o eleitor(a) deverá inserir seu número de celular e e-mail.
Parágrafo 1º – O associado eleitor receberá através de e-mail e sms o link de acesso ao sítio da Eleição Virtual e sua senha. Seu Login se dará através do CPF. O link e a senha de acesso serão enviados a partir dos dados constante do cadastro do associado junto ao SindEnfRJ.
Parágrafo 2º – Havendo qualquer problema no processo de acesso a tela de votação, os associados poderão votar na sede do Sindicato.
SEÇÃO IX
DO QUORUM DE VOTAÇÃO
Art.26º – Será exigido o quorum mínimo de 20% (vinte por cento) dos associados com direito a votar na data da eleição. Não alcançando este “quorum” será realizada nova eleição, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, que será válida com qualquer “quorum”, nas condições indicadas no Art. 56 do Estatuto do SindEnfRJ.
Parágrafo Primeiro – Havendo a inscrição de uma Única Chapa concorrente, a eleição será válida em turno único com qualquer quorum de acordo com Art. 56 parágrafo 2º do estatuto do SindEnfRJ.
SEÇÃO X
DA APURAÇÃO
Art. 27º – A apuração dos votos se dará totalmente online ao final da votação. Ao final da eleição, o sistema gerará um relatório com a apuração dos votos e os percentuais obtidos por cada chapa concorrente que será automaticamente enviado a Comissão Eleitoral.
Art. 28º – Finda a apuração, a Comissão Eleitoral declarará o resultado da apuração.
Parágrafo 1º – Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
Parágrafo 2º – Em caso de empate entre as chapas mais votadas, a Comissão Eleitoral realizará as novas eleições no prazo de 20 (vinte) dias, limitando a Eleição às chapas em questão.
Parágrafo 3º – A Ata da apuração e proclamação da chapa eleita deverá ser registrada em cartório no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e constar obrigatoriamente de:
- a) local, dia e hora de abertura e de encerramento da votação;
- b) resultado da apuração, especificando número de votantes, votos atribuídos a cada chapa registrada, votos em branco e votos nulos;
- c) número total de eleitores que votaram;
- d) resultado da apuração;
- e) proclamação dos eleitos.
Parágrafo 4º – A Ata de apuração será assinada pelo presidente da comissão eleitoral que também é o presidente da apuração.
Parágrafo 6º – A critério do Presidente, poderão ser apostas na ata outras assinaturas dos demais membros da comissão eleitoral, representantes de chapas.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29º – A Diretoria do Sindicato colocará à disposição da Comissão Eleitoral os meios necessários à realização do Processo Eleitoral, competindo ao funcionário do sindicato designado, conforme disposto no edital da eleição, atender a todas as solicitações realizadas pelo presidente e secretários.
Art 30º – Na hipótese de haver lacuna regimental ou havendo contradição ou conflito de normas intransponíveis, assim consideradas pela comissão, prevalecerão aquelas dispostas no Estatuto.
Parágrafo único – A comissão poderá aceitar os acordos firmados entre os representantes das chapas, para efeito de possibilitar a solução de conflitos entre normas desde que não maculem irremediavelmente a validade e regularidade do pleito.
Art. 31º – A propaganda eleitoral é de responsabilidade das chapas, sendo vedada a sua ocorrência na sede do Sindicato e nos recintos de votação;
Art. 32º – Não cabe à Comissão Eleitoral ou ao Sindicato fornecer a qualquer uma das chapas e candidatos meios ou equipamentos para o cumprimento dos requisitos deste Regimento.
Art. 33º – A Comissão Eleitoral dará ciência do resultado das eleições aos Associados do Sindicato, à Federação Nacional dos Enfermeiros, á Central Única dos Trabalhadores – CUT, bem como aos demais órgãos estatais que julgar conveniente ou necessário.
Comissão Eleitoral 06/04/2024 – Eleições 2024/2028
SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA
O Presidente da Comissão Eleitoral pela competência estipulada no Estatuto vigente do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro comunica aos associados que dentro do período estabelecido para inscrição de chapas para concorrer à eleição do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro gestão 2024/2028, ocorreu à inscrição da Chapa Única – “Resistência e Luta”, com a seguinte formação: Elizabeth Guastini – Presidente, Marco Antonio Schiavo de Sousa – Secretaria Geral, – Mônica Carris Armada – 1º Tesoureira, Creusa Selma Rodrigues Fernandes – 2º Tesoureira, Lenildo José Thurler – Secretaria de Imprensa e Comunicação, Hélio Delatorre da Costa- Secretaria de Organização e Relações Sindicais, Izadora Inácio da Silva – Secretaria de Acordos Coletivos e Assuntos Jurídicos, Aline Duque Alves – Secretaria de Formação e Pesquisa, Maria Cecília Pereira Bosa, Jocélia de Almeida Cavalcante Marçal, Jocemar da Silva Clemente Machado, Mauricio da Fonseca Castelhano – Suplentes de Diretoria, Vivian Peixoto Nogueira, Michelle Soares de Souza e Keila de Souza como Conselho Fiscal, Sérgio Murilo Conti de Souza e Juliana Berendonk Leitão como Suplentes Conselho Fiscal. Conforme o Estatuto e o Regimento Eleitoral fica estabelecido o prazo de cinco dias para impugnações. Gustavo Henrique Cornélio, Presidente Comissão Eleitoral.