Adicional noturno: enfermeiros do Estado precisam comparecer ao Sindicato

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Documentos pessoais e profissionais são necessários para a ação judicial que o SindEnfRJ prepara para garantir o pagamento do benefício

Para solicitar o recebimento do adicional noturno de 20%, os enfermeiros que são servidores públicos estaduais devem comparecer ao Sindicato com documento de identidade, CPF, cópia do contracheque atual, ficha financeira do período trabalhado à noite e declaração de carga horária. Estes documentos são necessários para a ação que o departamento jurídico prepara para garantir o benefício.

CONQUISTA HISTÓRICA

Recentemente, em ação movida pelo SindEnfRJ, o Tribunal de Justiça (TJ-RJ) condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar adicional noturno de 20% a uma enfermeira que é servidora pública estatutária da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Trata-se de uma conquista histórica, pois o Estado nunca pagou adicional noturno para seus servidores. A decisão do TJ-RJ abre, portanto, um precedente para que todos os enfermeiros no serviço público estadual solicitem o recebimento do adicional noturno.

DIREITO INEGÁVEL

No julgamento da ação da enfermeira da Uerj, os desembargadores da 15ª Câmara Cível do TJ-RJ entenderam que como não há previsão no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Rio de Janeiro, deve ser aplicado o percentual estipulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é de 20% sobre as horas trabalhadas entre 10 horas da noite e 5 horas da manhã. Além disso, o TJ-RJ decidiu que o mesmo percentual também deve ser aplicado às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã, já que a jornada da enfermeira autora da ação termina às 7h30 da manhã.