O Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro (SindEnfRJ) protocolou, esta semana, na Segunda Instância do Poder Judiciário do Estado (PJRJ), um mandado de segurança em face do prefeito da capital fluminense, Eduardo Paes, para suspender os efeitos do Decreto Municipal 55.617/25. A norma em questão reduz em 30% as gratificações relativas a encargos especiais e ao Adicional de Supervisão de Tarefas Especiais. De acordo com o advogado do SindEnfRJ, Leonardo Oliveira, o decreto é uma ofensa a princípios constitucionais, tais como o da Irredutibilidade de Vencimentos e o da Dignidade Humana. Além disso, configura afronta ao direito adquirido à gratificação de encargos especiais (EE SMS) prevista na Lei municipal 94/79.
Para o Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro, a vigência do decreto afeta diretamente a remuneração de inúmeros profissionais da Saúde, o que tem comprometido o orçamento familiar dos servidores e provocado mudanças no desempenho das atividades perante o serviço público municipal. Mesmo tendo protocolado o mandado de segurança contra o prefeito do Rio – que visa suspender os efeitos do decreto -, o advogado do SindEnfRJ informa que a entidade sindical continuará recebendo pedidos individuais sobre as gratificações. Oliveira assegura que essas ações servem para garantir a devolução dos valores descontados e os possíveis danos morais causados a enfermeiros e enfermeiras.