Agressão a homossexual deve ser denunciada

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Já está em vigor na cidade do Rio de Janeiro a lei que obriga todos os agentes públicos do município a informarem à Coordenadoria Especial de Diversidade Sexual (Ceds) sobre casos de agressão a lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais ou qualquer outra pessoa por causa de sua orientação sexual. A notificação deverá ter informações detalhadas sobre o tipo de agressão, onde ocorreu, quais são os envolvidos e as providências tomadas.

A lei prevê ainda que a identificação da pessoa vítima de violência de acordo com sua opção sexual dependerá de autorizada prévia dela e, quando não tiver condições para isso, de sua família. Determina ainda que é responsabilidade do profissional que fez o primeiro atendimento fazer a notificação ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde.

A norma faz parte do decreto 35816, assinado pelo prefeito Eduardo Paes no Dia Mundial da Cidadania LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros), em 28 de junho. Ela faz parte de um pacote de combate à homofobia lançado pela prefeitura e por representantes de entidades de defesa dos direitos dos homossexuais.

O decreto assinado pelo prefeito envolve diretamente os profissionais de saúde, principalmente aqueles que trabalham em unidades onde é feito atendimento de emergência. Por isso, todos eles devem estar atentos para identificar os casos de agressão a homossexuais e fazer a comunicação imediatamente. Esse é, mais que um dever legal, um dever de cidadania.

Por isso, o Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro (SindEnfRJ) apóia a iniciativa da prefeitura e orienta todos os enfermeiros a buscarem cumpri-la na íntegra, identificando os casos de homofobia, e informando à Ceds e ao Minsitério da Saúde. Isso deve ser feito sempre, para podermos coibir esse tipo de discriminação odiosa e contribuir para a punição dos responsáveis.

Veja abaixo a integra do Decreto

DECRETO N° 35816 DE 28 DE JUNHO DE 2012.
Estabelece a atuação da Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual para inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate a violência motivada pela homofobia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as determinações constantes nas diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH-3;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver ações afirmativas que promovam a inclusão e proteção à cidadania de pessoas, por conta de sua identidade de gênero;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar campanhas educativas de combate a violência e de superação de preconceitos relacionados à orientação sexual e identidade de gênero, no Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 33.815, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade do aviso nos postos de atendimento dos serviços públicos municipais de expor, em local público, que a lei municipal n.º 2475/1996, proíbe a discriminação em virtude da orientação sexual e identidade de gênero.
DECRETA:
Art. 1.º A Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil – SMSDC informará a Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual – CEDS sobre as ocorrências de violência sofridas por Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis e Transexuais – LGBT motivadas por homofobia, na rede de saúde no âmbito municipal, público e privado, com detalhamento dos fatos, local de ocorrência e as  providências adotadas.
§1.º A identificação da pessoa LGBT vítima da violência dependerá de sua anuência ou, se esta não estiver em condições de se manifestar, de sua família e/ou companheiro.
§2.º É de responsabilidade do profissional que fez o primeiro atendimento a notificação compulsória no sistema SINAN.
Art. 2.º Cabe a CEDS acompanhar e dar o apoio à vítima com medidas de  averiguação, atuação nos limites de sua competência e eventuais  encaminhamentos que se fizerem necessários, para garantia de  respeitabilidade das orientações sexuais e identidade de gênero.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de junho de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES