Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, ao julgar o caso de uma enfermeira, o direito da trabalhadora que engravida durante o período de aviso prévio à estabilidade prevista na lei para as gestantes. A sentença deixa claro que os 30 dias de aviso prévio fazem parte do contrato de trabalho e, por isso, todos os direitos previstos na legislação. Declarou ainda que a estabilidade começa no momento em que a empregada engravida.
Foi rejeitado o argumento da empresa de que, ao engravidar, a empregada já não fazia mais parte do seu quadro, pois já tinha sido homologada a demissão. Assim, a enfermeira terá direito a receber a indenização referente ao período de cinco meses da estabilidade garantida pelo TST.
Essa decisão do TST é uma grande vitória para todas as trabalhadoras brasileiras, pois, ao beneficiar a enfermeira, abriu a possibilidade que o direito seja estendido a todo as mulheres que vierem a engravidar no mês seguinte a sua demissão. Por isso, em caso de recusa da empresa a cumprir o período de estabilidade determinado pela CLT, a empregada deve procurar seu sindicato para impetrar ação judicial exigindo o pagamento da indenização devida.