SINDENFRJ EM DEFESA DA CATEGORIA NA INSALUBRIDADE

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LEIA COM ATENÇÃO!

A Justiça do Trabalho reconheceu, em ação judicial coletiva movida pelo Sindicato, o direito dos enfermeiros ao grau máximo do adicional de insalubridade (40% do salário-mínimo) durante a pandemia da Covid-19 – isto é, de 13 de março de 2020 até 05 de maio de 2023.

Em princípio, o direito foi reconhecido a todos os enfermeiros que trabalham nos estabelecimentos de Saúde.

Se você trabalhou no período indicado em um desses estabelecimentos, pode ter o direito de receber o adicional de insalubridade em grau máximo ou a diferença do que não tiver sido pago.

Portanto, caso você tenha trabalhado em algum estabelecimento de Saúde no Rio de Janeiro durante a pandemia, acesse o link:

https://capture.kapmug.com/autoatendimento?p=SINDENFRJ

e consulte se você tem direito aos valores decorrentes de adicional de insalubridade para receber.