Mais um capítulo vitorioso da Enfermagem brasileira foi escrito nesta quarta-feira (21/06). O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, na atribuição de presidente interino (Lula está em viagem à Itália), sancionou a Lei 14.602, que altera a Lei 7.498, de 25 de junho de 1986, dispondo sobre as condições de repouso dos enfermeiros, técnicos e auxiliares durante o horário de trabalho. A norma legal foi publicada no Diário Oficial da União e, além de Alckmin, também é assinada pela ministra da Saúde, Nísia Trindade. Presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Rio (SindEnfRJ), Marco Schiavo comemorou a sanção e garantiu que a categoria continuará lutando por melhores condições de trabalho.
De acordo com o documento, a lei da década de 1980 passa a ser acrescida do artigo 15-E. Nele, ficam definidas as condições adequadas de repouso que instituições de Saúde, públicas e privadas, devem oferecer aos trabalhadores. São seis incisos disponibilizados em um parágrafo único: locais destinados especificamente para o descanso dos profissionais de Enfermagem, arejados, providos de mobiliário adequado, dotados de conforto térmico e acústico, equipados com instalações sanitárias e com área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço. A lei já está em vigor.