Aposentadoria especial: SindEnfRJ notifica unidades federais para garantir direito

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Ministério da Saúde está orientando o não recebimento dos requerimentos, o que é ilegal.

Diante da dificuldade que os enfermeiros de unidades federais estão tendo para garantir o direito à aposentadoria especial, o SindEnfRJ resolveu notificar judicialmente os hospitais, institutos e universidades federais para que a legislação seja cumprida.

De acordo com a lei 8112/90 (capítulo VIII), “é assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo”. Isso significa que a recusa em receber o requerimento de solicitação de aposentadoria especial, bem como qualquer outro pleito, é ilegal e, portanto, não poderia haver orientação oficial neste sentido.

NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO TAMBÉM É ILEGAL

Além de orientar as unidades a não receberem os requerimentos, o Ministério da Saúde simplesmente suspendeu os processos já em andamento. Outra ilegalidade, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o mandado de injunção 1207, impetrado pelo SindEnfRJ em 2009, garantindo a aposentadoria especial aos servidores públicos enfermeiros, inclusive federais, além da possibilidade de conversão do tempo especial em tempo comum para o recebimento de abono permanência. O Sindicato já informou o descumprimento desta decisão ao STF e aguarda parecer da corte.

APOSENTADORIA ESPECIAL E ABONO PERMANÊNCIA

A aposentadoria especial consiste na possibilidade de requerer a aposentadoria integral aos 25 anos de trabalhos ininterruptos em condições insalubres. A Constituição prevê este benefício aos profissionais da saúde, mas só havia regulamentação para os trabalhadores do setor privado.

O abono permanência é um beneficio estipulado pela Lei 8.112/90, que consiste num abono para que o servidor que já tenha os requisitos da aposentadoria permaneça no trabalho.