A suposta entrega da gestão do Centro Cirúrgico do Hospital Souza Aguiar à RioSaúde em muito se assemelha ao ocorrido no ano de 2020 com a celebração do Termo de Convênio entre o município do Rio, através da Secretaria Municipal de Saúde, e a RioSaúde, pelo prazo de 24 meses: de 3/8/2020 a 2/8/2022.
Esse convênio estabeleceu a entrega de toda a gestão do serviço do CTI Pediátrico do Souza Aguiar para a referida empresa pública, o que se traduz em uma forma de terceirização desta missão pública a outro ente, sem qualquer justificativa.
Tal investida destinou ao todo 120 profissionais para o referido serviço, entre assistenciais (enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem, médicos intensivistas pediátricos, fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais, nutricionistas e farmacêuticos) e administrativos, contratados através do regime da CLT.
Não foi levado em conta, porém, o elevado número de candidatos aprovados no concurso público para enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem, regido pelo edital n.º 20, de 28 de janeiro de 2019, o qual encontra-se vigente com milhares de profissionais aguardando a convocação.
Diante da formalização do mencionado termo de convênio, o SINDENFRJ ingressou com a Ação Civil Pública nº 0158067-60.2020.8.19.0001, que está em tramitação na 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital RJ, atualmente em fase de produção de provas pelas partes integrantes do processo.
Em paralelo, o SINDENFRJ ingressou também com Ação Civil Pública sob o nº 0080858-44.2022.8.19.0001, na 13ª Vara de Fazenda Pública, na qual requer a imediata convocação de todos os enfermeiros aprovados no mencionado concurso.
Esses profissionais aguardam no banco de espera, mesmo com o flagrante déficit de RH em todas as unidades de saúde do município e diante das inúmeras contratações por meio da RioSaúde, Organizações Sociais e outras modalidades de contratações precárias.
Enfim, não há dúvida quanto à intenção da Secretaria Municipal de Saúde de “leiloar” a saúde pública do município entregando sua gestão a particulares, em detrimento do que determina a Constituição.
Em outras palavras, foi estabelecido um convênio entre as partes envolvidas para a gestão do serviço público atingindo justamente o que é inerente à própria natureza da atividade estatal na área de saúde – a gestão administrativa e operacional da saúde pública municipal.
Em consequência, a gestão, assistência e o atendimento ficarão a cargo de de profissionais que não serão previamente habilitados por regular concurso público, conforme prevê a Constituição.
Isso tem grande potencial para trazer prejuízos ainda maiores para a já combalida saúde pública do Rio de Janeiro, razão pela qual o SINDENFRJ não medirá esforços na continuidade do combate às práticas ilegais, abusivas e arbitrárias adotadas pela gestão municipal ao longo dos anos.