O Sindicato dos Enfermeiros do Rio ingressou com ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro apontando a inconstitucionalidade do aumento do desconto previdenciário dos servidores do município do Rio de 11% para 14%.
Na ação, o sindicato argumenta que o Executivo do município teria que ouvir previamente o Conselho de Administração da PREVIRIO sobre o reajuste da alíquota, o que não aconteceu. Essa exigência está prevista no artigo 10 da Constituição da República.
Mas o relator do processo no tribunal, desembargador Milton Fernandes de Souza, determinou sua suspensão até que o ministro Roberto Barroso, que relata ação semelhante no Supremo (ARE 875598 RG/GO), tome uma decisão, o que não há prazo para acontecer.
Segundo o desembargador, a suspensão tem o propósito de “possibilitar a uniformidade de pensamento e decisão do Poder Judiciário nacional.”