O Sindicato dos Enfermeiros do Rio, através de sua presidente Mônica Armada, foi informado por uma oficial de justiça de uma decisão judicial determinando que a greve marcada para este dia 27 de dezembro deverá manter um quantitativo mínimo de 70% do efetivo trabalhando e 30% dos enfermeiros paralisados.
Mas nos setores de urgência e emergência para o atendimento da covid-19 não poderá haver greve. O descumprimento da decisão implicará multa diária de R$ 10 mil.
Uma vez cumpridas as determinações do Tribunal Regional do Trabalho, cabe comunicar à categoria que a greve é legal e tem início à zero hora do dia 27 de dezembro.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2020
Direção do Sindicato dos Enfermeiros do Rio