Ao mesmo tempo em que entrou como parte interessada na Ação Civil Pública impetrada pelo Coren-RJ, que já obteve inclusive liminar, o Sindicato dos Enfermeiros do Rio enviou ofício à Superintendência do Ministério da Saúde no Rio reivindicando que os enfermeiros incluídos no grupo de risco para a Covid-19 sigam afastados do trabalho presencial, conforme decisão anterior do próprio ministério. O documento do SindEnfRJ pede ainda que seja respeitada a liminar da Justiça Federal.
O problema foi causado pela Portaria 2.789 de 10 de outubro de 2020 do ministério que dispôs sobre medidas de emergência para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no âmbito das unidades do Ministério da Saúde nos estados e no Distrito Federal. Essa portaria ressalta as situações em que os servidores deverão executar suas tarefas remotamente, dentre os quais destacam-se os imunodeficientes, portadores de doenças crônicas pré-existentes, gestantes e lactantes, além de dos que têm 60 anos ou mais.
No entanto, a mesma portaria determina que o trabalho remoto não se aplica aos enfermeiros da estrutura do Ministério da Saúde. Como diz o ofício do sindicato, “não é razoável obrigar os enfermeiros que compõem o grupo de risco e que, por isso, estão sujeitos a consequências graves e até à morte em caso de infecção, a trabalhar nas mesmas condições dos que não fazem parte.”
É uma questão de justiça e, sobretudo, de humanidade.