O desembargador Jose Antônio Lisboa Neiva, do Tribunal Federal da 1ª Região indeferiu o agravo de de instrumento (nº 50044540-13.2020-4.02.0000/RJ) do sindicato contra a decisão da 1ª Vara Federal do Rio que determinou o retorno imediato ao trabalho dos servidores do Into que fazem parte do grupo de risco para a covid-19.
A decisão determina, porém, que gestantes e lactantes sejam realocados para “áreas que não promovam riscos e danos à integridade da sua saúde e da sua vida.” Como a decisão foi monocrática, cabe recurso no prazo de 15 dias e o jurídico do SindEnfRJ o apresentará