Segue a batalha judicial travada pelo SindEnfRJ para proteger a categoria na luta contra a pandemia. Em decisão liminar proferida nesta sexta-feira (24), o juiz Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, da Comarca de Duque de Caxias, acatou pedido do sindicato e determinou o imediato fornecimento por parte do município de Equipamentos de Proteção Individual para os profissionais de enfermagem, tais como luvas, máscaras, álcool gel, óculos de proteção, aventais e gorros. Em caso de descumprimento, a prefeitura terá que pagar uma multa de R$ 100 mil por dia até o 10º dia de descumprimento. A partir de então, o valor da multa será reapreciado.
A liminar determina ainda que até o efetivo fornecimento dos EPIs, “o município viabilize o afastamento dos enfermeiros que estiverem no chamado grupo de risco, ou seja, maiores de 60 anos e gestantes, bem como os assim indicados pelos órgãos técnicos, mediante requerimento e comprovação da situação de risco, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.” O número do processo é 0015397-36.2020.8.19.0021.