O Jurídico do SindEnfRJ deu entrada com mandado de segurança, com pedido de liminar, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, solicitando que seja revogada a Resolução nº 2027 da Secretaria Estadual de Saúde, de 3 de abril de 2020, que limita o home office apenas aos servidores que exercem funções administrativas no edifício sede da secretaria.
A ação judicial visa o restabelecimento dos efeitos da Resolução 1999, de 16 de março de 2020, que estendia o direito de trabalhar em casa aos servidores da saúde que estão na ponta do atendimento, mas que fazem parte do grupo de risco.
Atualmente os enfermeiros pertencentes ao grupo de risco estão sendo obrigados a trabalhar nas unidades de saúde do estado, o que se configura uma injustiça brutal e uma situação desumana. Vale lembrar que a Resolução 1999, que o sindicato quer que volte a valer, previa o home office para os seguintes casos :
1- Doença cardíaca ou pulmonar
2- Doença oncológica
3- Transplantados
4- Indivíduos imunossuprimidos (doenças autoimunes, portadores de HIV, etc)
5- Portadores de doenças pré-existentes
6- Idosos
7- Gestantes