Em decisão da juíza do Trabalho Patrícia Lampert Gomes, o Tribunal Regional do Trabalho concedeu liminar à ação impetrada pelo SindEnfRJ, para que todas as OS disponibilizem imediatamente Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os trabalhadores, tais como : álcool gel, gorro, óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica (N95, FFP2), avental e luvas de procedimento.
A falta de proteção individual vem sendo um problema comum às redes federal, estadual e municipal do Rio. O setor privado também padece da mesma carência. Tal negligência expõe os profissionais de saúde a grandes riscos de contaminação, já que eles atuam na linha de frente do atendimento à população. Por isso, o sindicato vem pressionado autoridades, fazendo blitz nas unidades e recorrendo à Justiça, para que esse direito básico da categoria seja respeitado, afinal, quem salva vidas tem que ter a vida protegida.