A juíza Elizabeth Maria Saad concedeu liminar à ação civil pública impetrada pelo SindEnfRJ cobrando o pagamento dos salários atrasados dos servidores da prefeitura de Duque de Caxias.
O Executivo municipal está intimado a pagar os salários referentes aos meses de outubro e novembro de 2019 num prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. E o 13º dos trabalhadores enfermeiros terá que ser pago até o dia 20 de dezembro. Em caso de descumprimento, o valor da multa também é de R$ 50 mil.
A juíza também determina que a prefeitura deixe de “atrasar ou fazer o pagamento de forma parcelada, em desconformidade com as nomas estabelecidas na legislação municipal.” E no caso de haver algum ato determinando que o pagamento seja parcelado, ele deverá ser cancelado, pois o salário deve ser pago integralmente.
Atenção, prefeito Washington Reis, decisão da justiça é para ser cumprida. É o Natal dos trabalhadores e seus familiares que está em jogo. Veja abaixo a liminar obtida pelo sindicato: