O governo de Jair Bolsonaro está cumprindo o que prometeu: fazer uma reforma trabalhista ‘mais profunda’ do que a de Michel Temer (MDB), que gerou desemprego e informalidade. É disso que se trata a Medida Provisória (MP) nº 905/2019, chamada de Programa Verde e Amarelo.
A propaganda oficial foca na criação da Carteira Verde e Amarela e diz que o objetivo é gerar emprego para jovens de 18 a 29 anos, com salário máximo de um salário mínimo e meio (R$ 1.497,00) e menos direitos, como por exemplo, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) menor, para estimular o empresariado a gerar novos postos de trabalho.
Em troca, os empresários terão uma redução de 34% no total de impostos que pagam. O rombo nos cofres públicos com esta desoneração é de R$ 10 bilhões. Quem vai pagar a conta são os desempregados que serão taxados em 7,5% no seguro-desemprego como contribuição ao INSS. Com essa cobrança, o governo espera arrecadar cerca R$ 12 bilhões.
Na avaliação da técnica da subseção do Dieese da CUT Nacional, Adriana Marcolino, este não é um programa de geração de emprego, é uma nova e duríssima reforma Trabalhista que vai tirar mais direitos do que a reforma comandada pelo golpista Temer.
De acordo com Adriana, além de diversas mudanças, a MP 905 altera 86 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e impactará negativamente os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras.
“A medida segue a inspiração ultraliberal e de desmonte de direitos da dupla Bolsonaro/Paulo Guedes [ministro da Economia] de fortalecimento da iniciativa privada em detrimento da pública; de reforçar a ação do indivíduo e não a ação coletiva; enfatiza a redução do papel do Estado; a validade dos contratos livremente elaborados entre os indivíduos sem interferência do Estado; e a desregulamentação dos direitos”.
Para a técnica, ao invés de promover empregos, a MP facilita a demissão de trabalhadores e a informalidade, contratação sem carteira de trabalho assinada, enfraquecendo mecanismos de registro, fiscalização, punição e redução de custos com demissão. E para piorar ainda mais a situação do trabalhador, a MP exclui a única medida da reforma Trabalhista de 2017 que foi apoiada pelo movimento sindical que é a que estipulava multa para o não registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Com informações da CUT Nacional