Ao contrário da justificativa utilizada pelo governo do estado para o ingresso no Supremo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adim), o PCCS da saúde estadual não oferece nenhum risco para o Regime de Recuperação Fiscal ao qual o estado do Rio de Janeiro está submetido desde a aprovação da Lei Complementar 159/2017.
Depois que essa lei entrou em vigor, o governo do Rio informou que precisava implementar o PCCS da saúde estadual, para evitar o risco de colapso nos serviços da saúde por carência de pessoal. O ex-governador Pezão enviou inclusive dois ofícios ao Ministério da Fazenda pedindo autorização da União. Em resposta, o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, embora tenha considerado o PCCS uma violação ao regime, se disse incompetente para observar as leis 7629 e 7946/2018. A partir daí, o Conselho não citou mais o PCCS nos seus relatórios mensais de monitoramento.
No segundo ofício, Pezão afirma que não deu efeitos financeiros ao PCCS, pois ainda não havia alcançado o limite de gastos de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e que a lei eleitoral impedia. Esses impedimentos hoje não existem. Ou seja, o governo atual pode perfeitamente direcionar os gastos com pessoal para as áreas essenciais.
Trata-se, portanto, de uma questão de vontade política. Se a saúde fosse de fato prioridade em seu governo, e não uma proposta vazia e demagógica de campanha eleitoral, o governador Witzel já teria implementado o PCCS.