As funções dos enfermeiros, previstas na legislação e regulamentadas através da Resolução do Cofen 195/97, foram duramente atingidas pela liminar obtida pelo Conselho Federal de Medicina, em ação judicial na qual pede a suspensão da Portaria 2488/2011 do Ministério da Saúde.
Essa portaria prevê, em relação à atuação profissional dos enfermeiros, a solicitação de exames complementares e o encaminhamento dos pacientes sempre que necessário a outros serviços de saúde.
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio de Janeiro repudia esse avanço do CFM sobre as atribuições legais da nossa categoria e lamenta profundamente que a concessão da liminar, por parte de um juiz de 1ª instância, tenha se dado à revelia da lei que dispõe sobre o exercício profissional da categoria.
A jurídico do sindicato vai entrar na justiça como “litisconsórcio” junto com a Advocacia-Geral da União visando à cassação da referida liminar. Por outro lado, diante dos graves prejuízos para o atendimento de saúde da população causados por essa decisão estapafúrdia e contrária à lei, apelamos à mobilização da categoria e da sociedade. A justiça há de prevalecer.
Diretoria do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio de Janeiro