A súmula nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é clara : o profissional de enfermagem que trabalhar nos feriados tem direito a folga dobrada. Para assegurar o cumprimento dessa resolução do tribunal, o SindEnfRJ enviou ofício a três hospitais de Barra do Piraí que estão descumprindo a decisão.
No documento, o sindicato cobra o imediato respeito à legislação, sob pena de acionar os hospitais na justiça. Os enfermeiros, cujas unidades de saúde em que trabalham estejam se negando a cumprir a folga dobrada, devem entrar em contato imediatamente com o sindicato, para que o Jurídico tome as providências necessárias.