ENFERMEIROS – AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM
Segundo descisão judicial, datada de 05.09.2011, a juiza Vellêda Bivar Soares Dias Neta, da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou em “antecipação dos efeitos da tutela, a suspesão do rpocesso eleitoral instaurado pelo COREn-RJ, e , portanto, de todos os efeitos produzidos pelo processo administrativo n° 131/2011, bem como da descisão COFEN 094/2011, tudo até a prolação da sentença nos presentes autos, de modo que não seja realizada a votação marcada para 11 de setembro de 2011“
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2011
Maria Therezina Nóbrega da Silva
Presidente em exercicio do Coren-RJ
fonte site CorenRJ